Tributação

Há muito tempo que somos taxados pela Receita Federal em nossas encomendas internacionais, compras abaixo de US$100,00 sendo taxadas sem a menor piedade, a "novidade" é que isso sempre foi ilegal!

Isso mesmo, você leu corretamente. ILEGAL!

Encomendas abaixo de US$100,00 (cem dólares) não podem ser tributadas, está escrito na lei. A União tem que cumprir essa lei e o Ministério Público Federal deve fiscalizar. É responsabilidade do MPF fazer com que a lei seja cumprida. Você tem este direito!

Você deve estar pensando: "A Receita federal é um órgão do governo, não tem nada que eu possa fazer. Eu não tenho advogado, como um" simples cidadão "não tem nada o que eu possa fazer, certo?"

Como recorrer?
Existem duas formas simples de recorrer a sua tributação, primeiro eu vou explicar a mais procurada na internet que é um pedido de ressarcimento do valor que foi pago.

Pedido de Indébito (1º Opção)
A principal desvantagem é que é mais demorado. Mas pode ficar tranquilo que você receberá o dinheiro de volta.

Preciso contratar um advogado?
Não, mas se você quiser mais segurança é seu direito contratar um advogado.

Como fazer?
Procure o Juizado Especial Federal da sua cidade e dê entrada em um pedido de ressarcimento do imposto que você pagou.

Obs.: Não procure a Receita Federal, pois são eles que taxam as mercadorias e irão impor ínumeros procedimentos administrativos a fim de fazê-lo desistir da isenção do tributo.

Documentos Necessários:

RG
CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
RECIBO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO

Leve todos os documentos no setor de pequenas causas e faça o pedido.

Ação de Repetição de Indébito - Ressarcimento do imposto de importação pago em mercadorias abaixo de 100 doláres

MUITO IMPORTANTE: Como o pagamento das taxas alfandegarias é de INTEIRA RESPONSABILIDADE do CLIENTE, em caso de não retirada da mercadoria nos Correios, a ENTREGA será considerada como REALIZADA, não sendo possível a devolução do valor pago pela mercadoria, já que a obrigação (IMPORTAR o produto que o CLIENTE SOLICITOU) da intermediadora BEATRIZ SHOP DOS IMPORTADOS foi cumprida. O mesmo também é valido para mercadorias que retornaram ao país de origem devido à informação de endereço de entrega incorreto e no caso de os Correios terem feito três tentativas de entrega e não terem encontrado ninguém responsável para receber a encomenda.

OBS.: TRIBUTAÇÃO sobre IMPORTAÇÃO não é FRETE, e não é cobrada pela BEATRIZ SHOP DOS IMPORTADOS.

NOSSO FRETE COMO SEMPRE CONTINUA GRATUITO PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, exceto para produtos a PRONTA ENTREGA e para os casos de reenvio citados acima.

NOTA IMPORTANTE: LEMBRE-SE que ao realizar uma compra em nossa loja você está CONCORDANDO com todos os termos de compra desse site (Política de Vendas), INCLUSIVE COM A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SOBRE O PRODUTO ENCOMENDADO.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida, favor contatar-nos através do e-mail shopdosimportadosmao@hotmail.com